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Seguro Animais (Bovinos) PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
12-Out-2007

APLICAÇÃO DO SEGURO
O seguro destina-se a animais da espécie Bovina, registrados em associações de raça, cujas idades estejam previstas no Quadro de Taxas.

REGIÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
O seguro somente poderá ser comercializado quando o proprietário e animal estiverem domiciliados nos seguintes estados:
Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e São Paulo.

COBERTURAS DO SEGURO
BÁSICA – VIDA
Garante o pagamento de indenização em caso de morte do animal segurado, em conseqüência dos riscos cobertos, nos locais especificados ou não na apólice, em exposições, eventos, mostras ou leilões.

ADICIONAIS
a) Transporte
Garante o pagamento de indenização em caso de morte do animal segurado, em conseqüência dos riscos cobertos, quando em transporte e/ou transferência para outros locais, em todo território nacional.

b) Premunição
Garante o pagamento de indenização, em caso da morte do animal segurado, ocorrida durante o transcurso do processo de premunição contra babesiose e anaplasmose, durante o período de 50 dias, a contar do início do processo.

c) Extensão para Território Internacional
Garante os eventos cobertos pela apólice durante o trânsito e/ou permanência do animal segurado em território internacional durante a vigência do seguro.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor atribuído a cada animal, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora.

O proponente do seguro deve justificar à Seguradora o valor pleiteado por cada animal, enviando todos os documentos e informações descritas no item 11 - “Comprovantes de Valor”, deste manual. Com base na análise dos documentos e informações prestados pelo proponente, fica a cargo da Seguradora aceitar o valor pleiteado ou definir um valor máximo pelo qual aceitará o seguro.

Na definição do Limite Máximo de Indenização não devem ser agregados gastos com manutenção (alimentação, hospedagem, medicamentos, etc), treinamento, frete ou transporte, bem como comissões ou juros de parcelamento pagos sobre o valor de aquisição de cada animal.

As Coberturas Adicionais, uma vez contratadas mediante pagamento de prêmio adicional, estarão amparadas até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica.


LIMITE DE CONTRATAÇÃO
O limite máximo para contratação do seguro sem consulta prévia a Companhia é de R$35.000,00 por animal, mesmo tratando-se de renovações ou endossos de aumento do Limite Máximo de Indenização.

CONSULTA PRÉVIA
Deverá haver consulta prévia a Cia, nos seguintes casos:
· Animais com valor superior a R$35.000,00;
· Animais durante a participação de leilões;
· Animais que no momento da contratação do seguro estejam fora do território nacional;

ANIMAIS EXCLUÍDOS DO SEGURO
· Animais de outras espécies que não a Bovina;
· Animais sem registro em associação da raça;
· Animais utilizados em Rodeios de Montaria e Vaquejada;

CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS
O Produto mantém uma Central de Atendimento 24 horas, pela qual o responsável pelo animal poderá avisar a ocorrência de doença, acidente, cirurgia, sacrifício ou morte do animal segurado.
Neste aviso, poderá receber orientação telefônica de Médicos Veterinários quanto a procedimentos para atendimentos securitários no que tange as providências veterinárias necessárias para o cumprimento das Condições Gerais do Seguro descrito na apólice.
Na Grande São Paulo ligue 3366-3025. Outras localidades 0800-7272442.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
No caso de morte ou sacrifício de animal em conseqüência de risco coberto pelo seguro, o Segurado, obriga-se a adotar as providências abaixo, sob pena de perda de direito a indenização do seguro.

· comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sem prejuízo da comunicação escrita;
· realizar exame de necrópsia, com levantamento fotográfico;
· coletar o material biológico para exames histopatológicos;
· não se desfazer do corpo do animal, até a vistoria ou autorização expressa da Seguradora;
· conservar todos os indícios e vestígios deixados no local do evento, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;

Além disso, são necessários os seguintes documentos:

· Pedido de indenização indicando, de maneira clara e precisa, o nome do proprietário do animal, o local onde ocorreu o sinistro, a identificação do animal morto com fotografia, o número da apólice, data e causa da morte e o destino dado a carcaça;
· Comunicado de Ocorrência de Sinistro preenchido pelo Segurado;
· Laudo de Ocorrência de Sinistro preenchido por Médico Veterinário;
· Laudo de Necrópsia com fotografias;
· Resultado do exame histopatológico;
· Boletim de Ocorrência fornecido por autoridade competente, no caso de sinistro em decorrência do Transporte;
· Termo de Baixa por morte da respectiva Associação de Registro;
· Declaração de outros seguros que existam sobre o animal;
· Premiações, campanhas e outros documentos ou informações que possam justificar o Limite Máximo de Indenização vigente para o animal segurado;
· Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização – na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:

Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.

OBSERVAÇÃO:
Além dos documentos e exames acima a Cia poderá solicitar outros que julgar necessários.

QUADRO DE TAXAS:
Cobertura Básica: Vida - Clique aqui!

Coberturas Adicionais - Clique aqui!

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Será deduzido da indenização, a título de participação do Segurado em cada ocorrência,
a quantia em moeda corrente equivalente a 10% dos prejuízos indenizáveis.


Desconto por agrupamento de Animais -
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DESCONTO DE RENOVAÇÃO SEM SINISTRO
Para Renovações Porto Seguro sem Sinistro poderão ser concedidos descontos progressivos:
- 1ª RENOVAÇÃO 2%
- 2ª RENOVAÇÃO 3%
- 3ª RENOVAÇÃO 5%

Maiores informações favor contactar nossos técnicos

Atualizado em ( 16-Nov-2007 )
 

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