|
APLICAÇÃO DO SEGURO O seguro destina-se a animais da espécie Eqüina, registrados em associações de raça, ou que representem alguma forma de interesse e valor aos seus proprietários, cujas utilizações e idades estejam previstas no Quadro de Taxas. REGIÕES DE COMERCIALIZAÇÃO O seguro somente poderá ser comercializado quando o proprietário e animal estiverem domiciliados nos seguintes estados: Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e São Paulo. COBERTURAS DO SEGURO BÁSICA – VIDA E TRANSPORTE Garante o pagamento de indenização em caso de morte do animal segurado, em conseqüência dos riscos cobertos, nos locais especificados ou não na apólice, em exposições, provas hípicas, shows, eventos, mostras ou leilões, bem como durante a transferência e/ou transporte dos animais, em todo o território nacional. ADICIONAIS a) Fertilidade do Garanhão Cobertura exclusiva para animais do sexo masculino com idade entre 04 e 15 anos que estejam caracterizados na utilização de Reprodução, e garante o pagamento de indenização contra perdas contraídas no caso do Garanhão Segurado tornar-se totalmente e permanentemente infértil, em conseqüência de acidente ou moléstia sofrida durante a vigência da apólice. b) Extensão para Território Internacional Garante os eventos cobertos pela apólice durante o trânsito e/ou permanência do animal segurado em território internacional durante a vigência do seguro. c) Reembolso Cirúrgico Garante o reembolso ao Segurado, dos honorários razoáveis e costumeiros incorridos em procedimentos cirúrgicos exclusivamente de preservação da vida do animal segurado, não excedendo: 1ª Opção) para a cirurgia e pós-operatório juntos, o valor de R$ 3.000,00 por animal segurado em cada evento, limitado a dois reembolsos por vigência, bem como ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica. 2ª Opção) para a cirurgia e pós-operatório juntos, o valor de R$ 6.000,00 por animal segurado em cada evento, limitado a dois reembolsos por vigência, bem como ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica. IMPORTANTE Esta cobertura é obrigatória para animais que sejam aerofágicos (engulam ar) e também para animais com Importância Segurada individual superior a R$ 30.000,00. a) Cirurgia Eletiva Garante a indenização em caso de morte do animal segurado que ocorra durante o procedimento cirúrgico eletivo, desde que tal procedimento seja realizado durante o período de vigência da apólice. CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS O Produto mantém uma Central de Atendimento 24 horas, pela qual o responsável pelo animal poderá avisar a ocorrência de doença, acidente, cirurgia, sacrifício ou morte do animal segurado. Neste aviso, poderá receber orientação telefônica de Médicos Veterinários quanto a procedimentos para atendimentos securitários no que tange as providências veterinárias necessárias para o cumprimento das Condições Gerais do Seguro descrito na apólice. Na Grande São Paulo ligue 3366-3025. Outras localidades 0800-7272442. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO No caso de morte ou sacrifício de animal em conseqüência de risco coberto pelo seguro, o Segurado obriga-se a adotar as providências abaixo, sob pena de perda de direito a indenização do seguro. · comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sem prejuízo da comunicação escrita; · realizar exame de necrópsia, com levantamento fotográfico; · coletar o material biológico para exames histopatológicos; · não se desfazer do corpo do animal, até a vistoria ou autorização expressa da Seguradora; · conservar todos os indícios e vestígios deixados no local do evento, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora; Além disso, são necessários os seguintes documentos: · Pedido de indenização indicando, de maneira clara e precisa, o nome do proprietário do animal, o local onde ocorreu o sinistro, a identificação do animal morto com fotografia, o número da apólice, data e causa da morte e o destino dado a carcaça; · Comunicado de Ocorrência de Sinistro preenchido pelo Segurado; · Laudo de Ocorrência de Sinistro preenchido por Médico Veterinário; · Laudo de Necrópsia com fotografias; · Resultado do exame histopatológico; · Boletim de Ocorrência fornecido por autoridade competente, no caso de sinistro em decorrência do transporte; · Termo de Baixa por morte da respectiva Associação de Registro. · Declaração de outros seguros que existam sobre o animal. · Premiações, campanhas e outros documentos ou informações que possam justificar o Limite Máximo de Indenização vigente para o animal segurado; · Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização – na ocorrência de sinistros em todas as coberturas: Quando Pessoa Física, apresentar também: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica, apresentar também: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. OBSERVAÇÃO: Além dos documentos e exames acima a Cia poderá solicitar outros que julgar necessários. QUADRO DE TAXAS: Cobertura Básica: Vida e Transporte - Clique aqui! Coberturas Adicionais - Clique aqui! PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido da indenização, a título de participação do Segurado em cada ocorrência, a quantia em moeda corrente equivalente a: Cobertura Adicional de Reembolso Cirúrgico: 10% das indenizações com mínimo de R$ 200,00. Para as demais coberturas: 10% dos prejuízos indenizáveis. Desconto por agrupamento de Animais - Clique aqui! DESCONTO DE RENOVAÇÃO SEM SINISTRO Para Renovações Porto Seguro sem Sinistro poderão ser concedidos descontos progressivos: - 1ª RENOVAÇÃO 2% - 2ª RENOVAÇÃO 3% - 3ª RENOVAÇÃO 5% Maiores informações favor contactar nossos técnicos
|